Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 937, DE 4 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 937, DE 4 DE MAIO DE 1962

Dispõe sobre o Consulado do Brasil em Calcutá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário, subordinado à Embaixada do Brasil em Nova Delhi, o Consulado do Brasil em Calcutá.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1962, Página 5068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 98 Vol. 4 (Publicação Original)