Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 937, DE 4 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 937, DE 4 DE MAIO DE 1962
Dispõe sobre o Consulado do Brasil em Calcutá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário, subordinado à Embaixada do Brasil em Nova Delhi, o Consulado do Brasil em Calcutá.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 4 de maio de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1962, Página 5068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 98 Vol. 4 (Publicação Original)