Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 934-A, de 3 de Maio de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 934-A, de 3 de Maio de 1962
Aprova as Tebelas de Fixação dos Valores da Etapa das Forças Armadas e de duas modalidades, para o primeiro semestre de 1962, e dá outras providências.
Retificação
Página 4.994 - 2ª coluna - Onde se lê:
Distrito Federal, Territórios,
Ilhas dos Abrilhos e Trindade...
Leia-se:
Distrito Federal, Territórios,
Ilhas dos Abrolhos e Trindade..
Página 4.995 - 1ª coluna - Onde se lê:
Em país estrangeiro
620.20...
Leia-se:
Em país estrangeiro 520.20...
3ª coluna, Onde se lê:
5 - a ondenização das economias... citados Órãos,
após...
Leia-se:
5 - a indenização das economias... citados Órgãos,
após...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5215 (Retificação)