Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 934-A, de 3 de Maio de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 934-A, de 3 de Maio de 1962

Aprova as Tebelas de Fixação dos Valores da Etapa das Forças Armadas e de duas modalidades, para o primeiro semestre de 1962, e dá outras providências.

Retificação

Página 4.994 - 2ª coluna - Onde se lê:
Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrilhos e Trindade...
Leia-se:
Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrolhos  e Trindade..

Página 4.995 - 1ª coluna - Onde se lê:
Em país estrangeiro 620.20...
Leia-se:
Em país estrangeiro 520.20...

3ª coluna, Onde se lê:
5 - a ondenização das economias... citados Órãos, após...
Leia-se:
5 - a indenização das economias... citados Órgãos, após...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5215 (Retificação)