Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 934, de 4 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 934, de 4 de Maio de 1962
Altera o art. 2º do Regime do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, acrescentando-lhe um parágrafo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O D.I.J. compõe-se de:
"Divisão de Assuntos Políticos - (DAPA);
Divisão de Justiça (DJ);
Divisão do Interior (DI);
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1962, Página 4954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)