Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 934, de 4 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 934, de 4 de Maio de 1962

Altera o art. 2º do Regime do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, acrescentando-lhe um parágrafo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

     Art. 2º O D.I.J. compõe-se de: "Divisão de Assuntos Políticos - (DAPA); Divisão de Justiça (DJ); Divisão do Interior (DI);

     Seção de Administração (SA);
    
     Parágrafo único. Os cargos de Divisão-Geral e de Diretores de Divisão do D.I.J. serão privativos de advogado". 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
 
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1962, Página 4954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)