Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 915, de 25 de Abril de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 915, de 25 de Abril de 1962

Retifica o art. 1º do Decreto nº 394, de 21 de dezembro de 1961, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura os créditos especiais de Cr$ 42.360.000,00 e Cr$ 9.000.000,00 destinados, respectivamente, à Escola Superior de Veterinária, da Universidade de Minas Gerais e à Faculdade de Direito de Cuiabá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS , usando da autorização contida na Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto nº 394 (trezentos e noventa e quatro), de 21 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

     Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 (quarenta e dois milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), para a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade de Minas Gerais, sendo Cr$32.360.000,00 (trinta e dois milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), para pessoal e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material, encargos, serviços e equipamentos; e de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para a Faculdade de Direito de Cuiabá, sendo Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pessoal e Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para material, encargos, serviços e equipamentos.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1962, Página 4686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)