Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 914, de 18 de Abril de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 914, de 18 de Abril de 1962

Altera o regime do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de abril de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

No Regimento, na página número 4.462, na 1ª coluna, na alínea "f" do artigo 5º, onde se lê:
... técnicas empregados nos planos...
Leia-se:
... técnicas empregadas nos planos...

Na alínea "i" do mesmo artigo, onde se lê:
... grandes nicações áudio-visuais...
Leia-se:
... grandes problemas de saúde

Na mesma página, na 3ª coluna, na alínea "K" do artigo 15, onde se lê:
... k) comparecer às reuniões...
Leia-se:
k) comparecer às reuniões ...

NA alínea "d" do artigo 16, onde se lê:
... ou outros estabelecimento de ensino...
Leia-se:
... ou outros estabelecimentos de ensino...

Na 4ª coluna, na alínea "i" do artigo 17, onde se lê:
... harmoniosa e fundamental das...
Leia-se:
... harmoniosa e funcional das.

Na alínea "a" do artigo 18, onde se lê:
... encaminhando-a ou dando a este...
Leia-se:
... encaminhando-as ou dando a este.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1962, Página 4580 (Retificação)