Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 881, de 10 de Abril de 1962
EMENTA: Litisconsórcio necessário da União nas ações judiciais relativas às empresas concessionárias de serviços telefônicos, que operam em comunicações interestaduais ou internacionais. Providências acautelatórias de execução do plano nacional de telecomunicações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1962, Página 4162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LITISCONSÓRCIO - Normas - Defesa - Interesse - União Federal - Ação judicial -Serviço telefônico - Plano nacional de telecomunicações