Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 878, de 9 de Abril de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 878, de 9 de Abril de 1962

Concede à Empresa de Mineração do Planalto Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a Emprêsa de Mineração do Planalto Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 2.843 na Junta Comercial do Estado de Goiás, com sede na Cidade de Luziânia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 9 de abril de 1962; 148º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1962, Página 4161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)