Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 876, de 9 de Abril de 1962
EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Empresa Capinopolense de Eletricidade S.A., no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1962, Página 4161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Funcionamento - Empresa de energia elétrica - Capinópolis, MG