Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 876, de 9 de Abril de 1962

EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Empresa Capinopolense de Eletricidade S.A., no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1962, Página 4161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Funcionamento - Empresa de energia elétrica - Capinópolis, MG