Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 86, de 26 de Outubro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 86, de 26 de Outubro de 1961

Ratifica concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 226.195-61,

DECRETA:

     Artigo único. Fica ratificada a concessão do Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso, feita pelo respectivo Govêrno a firma Sociedade de Importação, Representações, Organizações Mato-grossenses "Sirom" Ltda. nos têrmos da escritura de 29 de novembro de 1960 lavrada nas notas do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Cuiabá do Estado de Mato Grosso - Tabeliã Rita Generosa Müller Pereira da Silva.

Brasília, 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1961, Página 9671 (Publicação Original)