Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 85, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 85, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961

Modifica a redação do art. 2º do Decreto n.36910, de 15 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, da Emenda número 4 de 2 de setembro de 1961, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,

DECRETA: 

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 36.910, de 15 de fevereiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para garantia da execução do determinado no art. 2º, III, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, o exportador deverá, com antecedência mínima de três (3) dias antes do embarque solicitar a respectiva classificação ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o art. 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 28-5-40."


     Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º do Decreto número 36.910, de 15 de fevereiro de 1955, e as mais disposições em contrário.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Ulisses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1961, Página 9608 (Publicação Original)