Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 85, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 85, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961
Modifica a redação do art. 2º do Decreto n.36910, de 15 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, da Emenda número 4 de 2 de setembro de 1961, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 36.910, de 15 de fevereiro de 1955, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º do Decreto número 36.910, de 15 de fevereiro de 1955, e as mais disposições em contrário.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Ulisses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1961, Página 9608 (Publicação Original)