Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 833, de 3 de Abril de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 833, de 3 de Abril de 1962

Altera o prazo previsto no Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18. Item III do Ato adicional à Constituição Federal,

CONSIDERANDO a exposição feita pelo Presidente do Instituto dos Industriários e pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional da Previdência Social;

CONSIDERANDO a relevância do fato nela alegado da impossibilidade da concessão das certidões negativas requeridas pelo empregadores dentro do prazo fixado,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado, no presente exercício até trinta de junho, o prazo para concessão da Patente de Registro de que trata o Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.

     Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 3 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1962, Página 3792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)