Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 821, de 2 de Abril de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 821, de 2 de Abril de 1962

Outorga concessão à Emissora Rural A Voz do São Francisco Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18. nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 50.901, de 3 de julho de 1961.

     Art. 2º  Fica outorgada à Emissora Rural a Voz do São Francisco Limitada, nos têrmos do Art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito a exclusividade uma estação radiodifusora em onda média de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     § 1º  A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     § 2º  Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1962, Página 4640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)