Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 816, de 2 de Abril de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 816, de 2 de Abril de 1962

Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 51.312 de 25 de agôsto de 1961.

     Art. 2º  Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 junho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, sem direito a exclusividade da estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Inferiores.

      § 1º  A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão ás normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º  Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado a contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1962, Página 4577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)