Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 815, de 2 de Abril de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 815, de 2 de Abril de 1962

Outorga concessão à Rádio Educadora do Maranhão Rural Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 51.178, de 10 de agôsto de 1961.

     Art. 2º  Fica outorgada concessão à Rádio Educadora do Maranhão Rural Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de São Luíz, Estado do Maranhão, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     § 1º  A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     § 2º  Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1962, Página 4576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)