Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 80, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 80, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961

Unifica os horários para os funcionários encarregados de fiscalizar embarques de mercadorias destinadas ao comércio exterior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, da Emenda número 4, de 2 de setembro de 1961,

     CONSIDERANDO a conveniência de unidade de horário para a presença, nos diferentes portos de embarques, de funcionários que interferem nos embarques de produtos brasileiros destinados a exportação;

    CONSIDERANDO que aos exportadores dever ser assegurada facilidade para o desembaraço das suas mercadorias destinadas ao comércio exterior;

     CONSIDERANDO que varias repartições que interferem nesses processamentos vêm funcionando em horários diferentes, criando, com isso, dificuldades nos embarques,

DECRETA:

     Art. 1º Os Ministérios da Fazenda, Agricultura, Viação Industria e do Comercio adotação providências para a unificação de horário para os servidores encarregados de fiscalização conjunta nos embarques de produtos para exportação, ficando vedada a cobrança de taxas ou emolumentos aos exportadores, mesmo quando o serviço se realizar fora das horas normais, excetuados os tributos expressamente previstos em lei.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Walter Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Ulisses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1961, Página 9608 (Publicação Original)