Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 776, de 23 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 776, de 23 de Março de 1962
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo da Costa Marques, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo da Costa Marques, residente em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 23 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1962, Página 4749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 354 Vol. 4 (Publicação Original)