Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 766, de 21 de Março de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 766, de 21 de Março de 1962

Altera dispositivos do Decreto nº 61, de 19 de outubro de 1961, que institui a Comissão de Revenda de Material Agropecuário (CRMA).

(Publicado no Diário Ofcial de 22 de março de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

No artigo 1º, onde se lê:
... o capital destinado.
Leia-se:
... o capital destinado à ampliação do plano de revenda de material aos agricultores e criadores.

No art. 6º, onde se lê:
Art. 6º - Compete à C.R.M.A.:
f) estabelecer as...
Leia-se:
Art. 6º - Compete à C.R.M.A.:
.............................................................................................................
f) estabelecer as...

No art. 10, onde se lê:
Art.10 -
.............................................................................................................
d) doações;
e) outros recursos...
Leia-se:
Art.10 -
.............................................................................................................
d) acompanhar e fiscalizar a fiscalização contábil;
Art.11 -
.............................................................................................................
d) doações;
e) outros recursos...

Na referenda, acrescente-se: Souto Maior

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1962, Página 3409 (Retificação)