Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 765, de 21 de Março de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 765, de 21 de Março de 1962
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 38160, de 28 de outubro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto-lei nº 38.160, de 28 de outubro de 1955, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, localizada no Matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto de ligação Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, áreas essas representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1962, Página 3298 (Publicação Original)