Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 741, de 19 de Março de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 741, de 19 de Março de 1962

Revalida cessão ao Governo do Estado de São Paulo, de terrenos de acrescido de marinha, situado em São Vicente, naquele Estado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e de acôrdo com o § 3º do art. 64 e os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a cessão, ao Governo do Estado de São Paulo, da área de terreno de acrescidos de marinha, situada no Município de São Vicente, naquele Estado e de que trata o Decreto nº 40.250, de 31 de outubro de 1956, publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1956.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da independência e 74º de República.

TANCREDO NEVES
Walter Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1962, Página 11724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 394 Vol. 8 (Publicação Original)