Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 734, de 16 de Março de 1962
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir, e, transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Pessoa fisica - Estrangeiro - Aquisição - Enfiteuse - Terreno - Estado - GB
TERRENoS - Marinha
TERRENoS - Marinha