Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 729, de 16 de Março de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 729, de 16 de Março de 1962
Revoga o Decreto nº 25.137, de 25 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando a atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 25.137, de 25 de junho de 1948, que concedeu a Isaias Sena Pereira, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walter Moreira Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3131 (Publicação Original)