Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 728, de 16 de Março de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 728, de 16 de Março de 1962
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no Município de Miranda, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. I - A Zona Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, é serviço estatal delegado, com autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3127 (Publicação Original)