Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 718, de 16 de Março de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 718, de 16 de Março de 1962

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.700, de 3 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Leandro Martignago, pelo Decreto número quarenta e cinco mil e setecentos (45.700), de três de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar fluorita, no lugar denominado Rio Bom Jesus, distrito de Armazém, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3129 (Publicação Original)