Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 708, de 15 de Março de 1962

EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a substituir, no pagamento do Imposto de recolhimento por guia, dos produtos constantes do inciso 9 da alínea XXVIII da Tabela B, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, e a adotar as cautelas fiscais necessárias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1962, Página 3058 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - REGULAMENTO - Normas - Autorização - Substituição - Pagamento - Regime Fiscal - Selo - Recplhimento - Tributos - Produto
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Imposto de consumo - Selagem Direta
IMPOSTO DE CONSUMO - Guia de recolhimento