Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 708, de 15 de Março de 1962
EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a substituir, no pagamento do Imposto de recolhimento por guia, dos produtos constantes do inciso 9 da alínea XXVIII da Tabela B, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, e a adotar as cautelas fiscais necessárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1962, Página 3058 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
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MINISTÉRIO DA FAZENDA - Imposto de consumo - Selagem Direta
IMPOSTO DE CONSUMO - Guia de recolhimento
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