Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 668, de 8 de Março de 1962

EMENTA: Transfere da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1962, Página 2688 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PREFEITURA MUNICIPAL - Pedro Leopoldo,MG - Transferência - Concessão - Distribuição - Energia Elétrica
CEMIG