Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 644, DE 2 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 644, DE 2 DE MARÇO DE 1962

Revoga o art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usados das atribuições que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 2 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1962, Página 2520 (Publicação Original)