Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 625, de 23 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 625, de 23 de Fevereiro de 1962
Prorroga a entrada em vigor dos Decretos nºs 43.617, de 29 de abril de 1958 e 47.296, de 28 de novembro de 1959, referentes ao uso do sapato preto com biqueira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
até 31 de dezembro de 1963 o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 43.612,
de 29 de abril de 1958 e o artigo 1º do Decreto nº 47.296, de 28 de novembro de
1959, referentes ao uso do sapato prêto, com biqueira.
Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1962, Página 2419 (Publicação Original)