Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Proc. M.J.N.I. 4.580, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. È declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Jacareí", com sede em Jacareí, Estado de São Paulo.
Brasília, em 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1962, Página 5275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 346 Vol. 4 (Publicação Original)