Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 595, de 8 de Fevereiro de 1962
EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito a serem realizadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento ou outras entidades internacionais de crédito, para financiamento de projetos integrantes do Plano Qüinqüenal da SEDENE, nos setores de abastecimento d'água, serviços de esgostos, energia elétrica, sistema de transportes, habitação popular, colonização e povoamento, educação e outros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1962, Página 1747 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
BNB - SUDENE
TESOURO NACIONAL - GARANTIA - EMPRÉSTIMOS - FINANCIAMENTO
SUDENE - PLANO QUINQUENAL
BID - SUDENE
TESOURO NACIONAL - GARANTIA - EMPRÉSTIMOS - FINANCIAMENTO
SUDENE - PLANO QUINQUENAL
BID - SUDENE