Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 586, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 586, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962

Autoriza a Superintendência de Armazéns e Silos, do Ministro da Agricultura, a aceitar doação de terrenos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 18, do Ato Adicional (Emenda Constitucional nº 4) e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Superintendência de Armazéns e Silos (SAS), do Ministério da Agricultura, instituída pelo Decreto nº 51.197, de 16 de agôsto de 1961, autorizada a aceitar doação de terrenos destinados à construção de armazéns, silos e frigoríficos para a guarda, preservação e distribuição de gêneros alimentícios produtos agropecuários em geral e cereais, grãos leguminosos, tubérculos e bulbos em particular.

     Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1962, Página 1655 (Publicação Original)