Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 580, de 5 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 580, de 5 de Fevereiro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira da Costa a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 

DECRETA:


     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira da Costa a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos, no distrito de Marambaia, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65ha), que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m), no rumo magnético de setenta e dois graus sudoeste (72ºSW) da confluência do córrego José Magro no rio Marambaia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); quinhentos metros (500m) norte (N); seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW); setecentos metros (700m), leste (E); quinhentos metros (500m), sul (S); setecentos metros (700m), oeste (W).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1963, Página 2113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)