Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 577, de 5 de Fevereiro de 1962
EMENTA: Transfere do Governo do Estado da Bahia para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) a concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Pojuca, Camaçari, Mata de São João e São Sebastião do Passé, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1962, Página 1588 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - Energia Elétrica - BA