Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 564, de 2 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 564, de 2 de Fevereiro de 1962

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.157, de 31 de dezembro 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b , do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Irmãos Thá S.A. Construções, Indústria e Comércio pelo decreto número quarenta e cinco mil cento e cinqüenta e sete (45.157), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar calcário no município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES 
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1963, Página 2113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)