Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 552, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 552, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962
Torna sem efeito o Decreto nº 50.827, de 22 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item 3, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 50.827, de 22 de junho de 1961.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., 1º de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Antônio de Oliveira Britto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1962, Página 1446 (Publicação Original)