Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 544, de 31 de Janeiro de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 544, de 31 de Janeiro de 1962

Revoga o Decreto nº 50.450, de 12 de abril de 1961, que regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e institui novas normas que passarão a regular a mesma matéria.

(Publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1961 - Seção I - Parte I).

Retificação

No artigo 5º, onde se lê:
... fita magnérica ou outros sistemas...
Leia-se:
... fita magnética ou por outros sistemas...

No parágrafo único do mesmo artigo, onde se lê:
... neste artigo, mencionado os nome dos...
Leia-se:
... neste artigo, mencionando os nomes dos...

No artigo 6º, onde se lê:
... o programos a... nas emissora de... e ou outras,... de radialita... de trobalho...
Leia-se:
os programas a... nas emissoras de... e ou outras,... de radialista... de trabalho...

No mesmo artigo, onde se lê, no seu parágrafo único:
... o atendimento das obrigoções...
Leia-se:
... o atendimento das obrigações...

No parágrafo único do artigo 8º, onde se lê:
... ano opós a...
Leia-se:
... ano após a...

No artigo 10, onde se lê:
... "Cts", "slids"...
Leia-se:
... "Cts", "slids"...

No artigo 11, onde se lê:
... Decreto, sujeitará a infratoro às...
Leia-se:
... Decreto, sejeitará a infratoro às...

No artigo 14, onde se lê:
... a oplicação da...
Leia-se:
a aplicação da...

No artigo 15, onde se lê:
... no processo, que posam...
Leia-se:
... no processo que possam...

No mesmo artigo, em seu parágrafo único, onde se lê:
... la publicação da...
Leia-se:
... da publicação da...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1377 (Retificação)