Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 529-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 529-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1962

Aprova as tabelas de representação a que de referem o Decreto-Lei n. 9202, de 1946, e o Decreto número 2, de 1961.

     O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto nos artigos15, § 2º e 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,e nos artigos 31, 33 e 68 e seu § 1º, do Decreto nº 2, de 21de setembro de 1961,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas para vigorarem durante o exercício de 1962, tendo em vista a modificação da taxa do divisor de conversão da moeda para os pagamentos no exterior a que se refere o art. 1º do Decreto número 50.312, de 3 de março de 1961, as tabelas de representação mensal dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados no estrangeiro, constantes dos Anexos I e II.

     Art. 2º O Suplemento da representação a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26de abril e 1946, e o artigo 33 do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, será igual a um quinto da representação base do Chefe do Pôsto.

     Art. 3º Estende-se ao pagamento da representação de que trata o presente Decreto o disposto no artigo 3ºdo Decreto nº 490, de 8 de janeiro de 1962.

     Art. 4º As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1962.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141ºda Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Walter Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1962, Página 941 (Publicação Original)