Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 528-A, de 18 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 528-A, de 18 de Janeiro de 1962

Institui Grupo de Trabalho para reexame da regulamentação do Decreto-Lei n. 910, de 30 de novembro de 1938 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições,

Decreta:

     Art. 1º Fica instituído um grupo de trabalho composto de um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social um representante do Ministério da Educação e Cultura, um representante da Associação Brasileira de Imprensa, um representante da Federação dos Jornalistas Profissionais,  um representante do Sindicato da Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro um representante das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo e um representante das Escolas de Jornalismo, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 90 (noventa) dias, promoverem o reexame da regulamentação do Decreto-lei nº 910, de 30-11-38 a que se refere o Decreto nº 51.318 de 22-08-61.

     Art. 2º Os representantes a que se refere o art. 1º serão designados por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social mediante indicação dos Ministros e demais dirigentes das entidades representadas.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1962, Página 1446 (Publicação Original)