Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 527-A, de 18 de Janeiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 527-A, de 18 de Janeiro de 1962
Revoga o Decreto n. 51218, de 22 de agosto de 1961, que regulamentou o Decreto-Lei n. 910, de novembro de 1938, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando de atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional a Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.218, de 22 de agôsto de 1961.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
A. Franco Montoro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1962, Página 1446 (Publicação Original)