Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 50, de 17 de Outubro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 50, de 17 de Outubro de 1961

Considera em funções de natureza e interesse militar os militares designados ou requisitados para servir no Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os militares designados ou requisitados para servir no Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco serão considerados em funções de natureza e interêsse militar, para os fins do disposto nos artigos 24, letra c e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 17 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1961, Página 9338 (Publicação Original)