Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 499, de 15 de Janeiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 499, de 15 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre a aplicação de crédito especial aberto pelo Decreto n. 420, de 26 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, item III, do Ato Adicional;
Considerando que a Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, autorizou o Poder Executivo a abrir pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília;
Considerando que o mencionado crédito foi aberto pelo Decreto número 420, de 26 de dezembro de 1961,
Considerando, porém, que o Poder Executivo, pelo Decreto nº 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, revogou o Decreto nº 43.710, de 15 de maio de 1958, que criou, na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS), passando ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem encargos atribuídos à referida Comissão;
Considerando, mais, que seria desaconselhável reorganizar a extinta Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília;
Considerando que ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem compete, por fôrça do art. 2º do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, "executar ou fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamento, locação, construção, reconstrução e melhoramentos das estradas compreendidas no Plano Rodoviário Nacional, inclusive pontes e demais obras complementares" (alínea a), bem como "conservar permanentemente as estradas federais" (alínea b );
Considerando que a ligação rodoviária Brasília-Belém é integrada pelo trecho da rodovia BR-14, que se desenvolve entre as interseções com a BR-41 (Jaraguá, GO) e a BR-22, nas proximidades de Guamá (PA);
Considerando que, pelo Decreto número 368, de 15 de dezembro de 1961, foi criada, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Comissão Especial de Construção da Ligação Rodoviária Brasília-Belém;
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos
recursos referentes ao crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões
de cruzeiros), autorizado pela Lei número 3.974, de 25 de outubro de 1961, e
aberto pelo Decreto nº 420, de 26 de dezembro de 1961, ficará a cargo do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. Para a perfeita execução do disposto no
artigo presente, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e a Superintendência
do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ficam autorizados a
assinar convênio, onde serão assentadas as providências decorrentes da transferência,
para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, dos encargos relativos
a conclusão das obras da ligação Rodoviária Brasília-Belém e entrega ao
citado Departamento do crédito especial aberto pelo Decreto nº 420, de 26 de dezembro
de 1961.
Art. 2º O convênio de que
trata o artigo anterior será submetido à aprovação do Conselho Rodoviário
Nacional e homologado pelo Ministro da Viação e obras Públicas.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1962, Página 476 (Publicação Original)