Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 462, de 5 de Janeiro de 1962
EMENTA: Autoriza o Cidadão brasileiro Avelino Esteves a lavrar água mineral no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 209 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ÁGUA MINERAL - Lavra - Poços de Caldas, MG