Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 462, de 5 de Janeiro de 1962

EMENTA: Autoriza o Cidadão brasileiro Avelino Esteves a lavrar água mineral no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 209 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÁGUA MINERAL - Lavra - Poços de Caldas, MG