Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 460, de 5 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 460, de 5 de Janeiro de 1962

Renova a autorização contida no Decreto n. 45164, de 31 de dezembro de 1958.

     O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (01) ano nos têrmos de letra b , do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 25 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Rudolf Ziemer, pelo Decreto número quarenta e cinco mil cento e sessenta e quatro (45.164) de trinta e um (31) de Dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 209 (Publicação Original)