Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 458, de 5 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 458, de 5 de Janeiro de 1962

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à construção do reservatório de acumulação da usina Salto Grande, no Paranapanema e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover a sua desapropriação.

     O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o requerido pela interessada,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma faixa de terra de 49.985m2 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Ubirajara Trench, necessária à construção do reservatório de acumulação da usina Salto Grande, no rio Paranapanema. A referida faixa consta das plantas integrantes do processo da Divisão de Águas nº 1.666-61, aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral.

      Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.726, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

     Art. 2º Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 209 (Publicação Original)