Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 451, DE 4 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 451, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Considera de natureza e interesse militar as funções exercidas por militares nas Comissões Demarcadoras de Limites.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - ato adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Os militares designados ou requisitados para servir nas Comissões Demarcadoras de Limites serão considerados em funções de natureza e interêsse militar, para fins de promoção.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 4 de janeiro de 1962; 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida
João Segadas Vianna
San Thiago Dantas
Clovis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 154 (Publicação Original)