Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 45, de 16 de Outubro de 1961
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o Crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica. (despesas para obras de defesa da cidade de Olinda, Pernambuco)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1961, Página 9231 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito extraordinário - Obra urbanística - Olinda, PE