Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I número 16.445, de 1961,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de agôsto de 1935, e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos, Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1962, Página 5642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 345 Vol. 4 (Publicação Original)