Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o Instituto Joaquim Soares de OLiveira, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do proc. nº 4.170, de 1961, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Instituto Joaquim Soares de Oliveira, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1962, Página 2246 (Publicação Original)