Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 44, de 16 de Outubro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 44, de 16 de Outubro de 1961

Torna sem efeito o Decreto número 51.252, de 24 de agosto de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo s/n, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 51.252, de 24 de agôsto de 1961, que abriu ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Vigílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1961, Página 9231 (Publicação Original)