Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Sant''Ana do Livramento, com sede em Sant''Ana do Livramento, Estado Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do processo MJNI 18.996, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da referida Lei e artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento, com sede em Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1962, Página 1785 (Publicação Original)