Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública os Estabelecimentos de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda., com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I número 46.487, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade denominada Estabelecimentos de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda., com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1962, Página 413 (Publicação Original)